Decisão determina que toda gestante deve ter seus direitos garantidos, independentemente do tipo de contrato.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (5) que mulheres grávidas que ocupam cargos comissionados ou são contratadas temporariamente têm o direito à licença maternidade e à estabilidade no emprego, da mesma forma que as trabalhadoras com carteira assinada ou em cargos permanentes por concurso público.
Os ministros julgaram um recurso apresentado por uma gestante de Santa Catarina, que teve sua estabilidade negada no cargo de confiança que ocupava no governo estadual. O Supremo decidiu a favor do recurso, estabelecendo uma tese de julgamento que servirá como referência para casos similares.
Todos os ministros concordaram com o voto do relator, Luiz Fux, que argumentou que esse assunto vai além de uma questão trabalhista, pois envolve a proteção da gestante e o cuidado especial com as crianças, conforme estipulado pela Constituição. A licença maternidade desempenha um papel fundamental no desenvolvimento dos recém-nascidos.
A tese estabelecida determina que “toda trabalhadora grávida tem direito à licença maternidade e à estabilidade temporária, independentemente do tipo de contrato, seja ele contratual ou administrativo, mesmo se ocupar um cargo em comissão ou for contratada por tempo determinado”.
Licença maternidade
Atualmente, a legislação prevê uma licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo se estender a 180 dias em certos casos.
Além disso, o período de estabilidade, durante o qual a mãe não pode ser demitida, vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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