Com antecipação dos votos, STF formou maioria quanto à possibilidade de o governo Federal efetuar, até 2026, o pagamento de precatórios, mediante modelo diferenciado. Julgamento, entretanto, não foi concluído em razão de pedido de vista do ministro André Mendonça.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, convocou sessão virtual extraordinária, com início nesta segunda-feira, 27, e previsão de término para o mesmo dia, para julgar as ADIns 7.064 e 7.047 apresentadas contra as alterações no regime constitucional de precatórios das ECs 113 e 114.
Entretanto, pedido de vista do ministro André Mendonça, suspendeu a votação no plenário virtual. Após a suspensão, ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin declararam voto antecipado, formando maioria.
Atualização e limite
A ADIn 7.064 foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB e pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, e a ADIn 7.047 pelo PDT – Partido Democrático Brasileiro. Entre os pontos questionados estão o índice de atualização monetária dos precatórios e a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026.
Segundo a EC 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.
Voto
Relator das ações, ministro Luiz Fux votou favoravelmente à possibilidade de o governo Federal efetuar, até 2026, o pagamento do estoque de dívidas da União reconhecidas pela Justiça, conhecidas como precatórios, mediante um modelo diferenciado.
Conforme destacado pelo ministro, essa permissão seria viabilizada por meio da utilização de um crédito extraordinário, o que permitiria a realização dos pagamentos sem incorrer em obstáculos relacionados às normas fiscais.
Acompanharam o relator os ministros, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
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