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Câmara aprova MP que muda tributação de incentivos fiscais a empresas

NOTÍCIA

A Câmara dos Deputados aprovou a MP 1.185/23, que muda a forma de tributação das “subvenções para investimento”, nome técnico dos incentivos fiscais dados a empresas para implantar ou expandir o empreendimento fabril, comercial ou de serviços. Agora, a MP será analisada pelo Senado.

O objetivo da MP é permitir a cobrança de tributos Federais sobre os incentivos fiscais, hoje livres, a partir de 2024. Na prática, eles passam a ser considerados renda da empresa, podendo ser tributados.

Em troca, as empresas terão direito a um crédito fiscal reembolsável (ressarcimento ou compensação). Este corresponderá à aplicação da alíquota do IRPJ – imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) sobre os incentivos recebidos (25%). O governo avalia que a mudança tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação federal em 2024.

Mudanças

Os deputados acolheram integralmente o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria, que mudou diversos pontos do texto proposto pelo governo em agosto de 2023.

Entre outros pontos, Faria propôs o corte pela metade do prazo de ressarcimento do crédito fiscal (de 48 para 24 meses). Também determinou que o pedido de reembolso será recepcionado após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano seguinte, como previa a MP. Com isso, o contribuinte pode aproveitar o crédito desde o início do empreendimento.

O relator incluiu, ainda, um dispositivo que permite a transação (renegociação) de débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas. São passivos oriundos de disputas judiciais ou administrativas entre as empresas e a Receita envolvendo os incentivos de ICMS.

O contribuinte poderá pagar o débito em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%. Ou poderá pagar, no mínimo, 5% do passivo, sem redução, em até cinco parcelas. O saldo remanescente também poderá ser parcelado. Em qualquer caso, ele terá que encerrar o litígio.

Outros pontos

O texto aprovado prevê o roteiro da apuração do crédito fiscal. Os pontos principais são:

– A empresa tem que se habilitar na Receita Federal para ser beneficiar do crédito fiscal;
– O pedido deve ser analisado em até 30 dias, considerando-se deferido após esse prazo;
– Para a apuração do crédito fiscal somente podem ser computadas as receitas de subvenção para investimento, após confirmada a relação direta com a implantação ou expansão do empreendimento;
– Podem ser computadas no crédito fiscal as receitas de incentivos relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital;
– O crédito fiscal poderá ser usado para compensar outros tributos da empresa ou ressarcido em dinheiro;
– O prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado deve ser de 24 meses;
– A nova sistemática de tributação dos incentivos não impede a fruição de incentivos fiscais Federais concedidos por lei específica, incluindo Sudam e Sudene.
Informações: Câmara dos Deputados

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