À medida que o Dia do Trabalho se aproxima, nesta quarta-feira (1º), uma dúvida recorrente entre os trabalhadores é em relação à folga, afinal, a data é considerada feriado nacional.
Embora a legislação trabalhista brasileira, em seu artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , proíba o trabalho em feriados nacionais ou religiosos, algumas profissões consideradas essenciais são exceção.
Policiais, médicos, farmacêuticos, assistentes sociais, portuários, agricultores, entre outras atividades, são consideradas essenciais. Portanto, não têm o benefício de folgar no feriado.
Para as profissões não consideradas essenciais, é preciso que um acordo coletivo entre empregadores e colaboradores permita que as atividades sejam realizadas durante o feriado.
Em ambos os casos, o empregador deve se atentar ao pagamento do trabalhador que tem o direito de receber o dobro da hora trabalhada. Ou seja, se normalmente recebe R$ 150 a hora, passará a receber R$ 300 no feriado.
Outra opção é propor a compensação do dia de trabalho no feriado por outro dia comum sem trabalho. Por exemplo, se o funcionário trabalhar no 1º de maio, o empregador pode conceder um dia de folga compensatória.
No entanto, existe uma exceção importante, especialmente para os funcionários que operam no regime de 12×36. Se a escala cair no feriado, o colaborador não terá direito a folga compensatória nem ao pagamento em dobro.
Portanto, enquanto muitos aproveitam o Dia do Trabalho para descansar e celebrar as conquistas laborais, para outros, a jornada de trabalho continua, mas os empregadores devem se atentar às regras para não gerar passivo trabalhista.
Portal Contábeis