Neste mês, a Receita Federal do Brasil iniciou a comunicação com 33.596 empresas optantes pelo Simples Nacional para informar sobre inconsistências encontradas nas declarações de receitas brutas referentes ao ano de 2020. O objetivo principal é proporcionar uma oportunidade para que essas empresas regularizem sua situação antes de qualquer procedimento fiscal formal, evitando possíveis penalidades e até a exclusão do regime.
As notificações foram enviadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), um sistema de comunicação eletrônica obrigatório para os optantes. As empresas devem acessar o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Inconsistências identificadas
As divergências identificadas pela Receita Federal referem-se às declarações mensais enviadas via PGDAS-D, onde os valores de receitas brutas informados não correspondem aos valores das notas fiscais emitidas. A Receita considerou operações com circulação de mercadorias, descontos incondicionais e devoluções. As notificações detalham os valores declarados e os valores apurados pela Receita Federal, mês a mês.
Procedimentos pós-notificação
Após receber a notificação, as empresas devem revisar os documentos fiscais e os valores declarados. Se as declarações estiverem corretas, nenhuma ação adicional é necessária. Contudo, se houver discrepâncias, as empresas devem retificar as declarações no PGDAS-D e regularizar os tributos devidos.
Os procedimentos para retificação estão descritos no Manual do PGDAS-D e DEFIS, disponível no Portal do Simples Nacional. Após a retificação, os débitos gerados estarão disponíveis para pagamento via DAS, parcelamento ou compensação.
Prazo para regularização
O prazo para regularização é especificado na notificação recebida via DTE-SN. É importante observar que a notificação não representa o início de um procedimento fiscal formal. Após o prazo, a Receita Federal realizará uma nova verificação para verificar se as inconsistências foram corrigidas.
Se a empresa discordar das divergências apontadas, não é necessário encaminhar documentos ou comparecer a uma unidade da Receita Federal. Caso haja discordância parcial, a empresa deve proceder com a retificação apenas das partes reconhecidas como divergentes.
Após o prazo de autorregularização, a Receita Federal pode iniciar um procedimento fiscal para constituir, através de auto de infração, os créditos tributários devidos, momento em que a empresa poderá apresentar sua discordância formalmente.
Para mais informações sobre os procedimentos de retificação e regularização, consulte o Manual do PGDAS-D e DEFIS no Portal do Simples Nacional. A Receita Federal disponibiliza um guia completo sobre como proceder após a notificação e como quitar os débitos gerados.
Receita Federal.