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STF define nesta quarta-feira a tese sobre demissão imotivada

NOTÍCIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve firmar nesta quarta-feira (21/8) a tese sobre a possibilidade da demissão imotivada no Brasil (ADI 1625). Na esteira desse julgamento, incluiu no Plenário Virtual, a ser iniciado na próxima sexta-feira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 81. A ação pede um prazo para que o Congresso Nacional edite norma federal prevista pela Constituição para regulamentar o direito dos trabalhadores contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

Em junho de 2023, os ministros, por maioria de votos, declararam válido o Decreto presidencial 2.100/1996, que comunicava a retirada do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem causa, apesar da norma não ter sido confirmada pelo Congresso Nacional.

De acordo com os ministros, a decisão foi tomada em nome da segurança jurídica.
Na mesma decisão, porém, tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, a Corte decidiu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso. Mas que o entendimento vigorará somente partir do julgamento, preservando os atos anteriores.

Os ministros agora devem definir a tese que será aplicada aos demais processos que tratam do tema. Reclamações de empregados demitidos sem justa causa, usavam a argumentação de que essa possibilidade não era admitida no Brasil.

Segundo informações de bastidores, os ministros podem tirar do caso da OIT um voto médio para firmar a tese. Uma das hipóteses é que possa se levar em consideração o voto dado pelo ministro Teori Zavascki, em 2016, que entendeu ser necessária a participação do Poder Legislativo na revogação de tratados, mas sugeriu modulação de efeitos para que a eficácia do julgamento seja prospectiva. Entendimento esse que foi seguido por maioria.

Na sexta então, os ministros devem passar a julgar se deve haver um prazo para o Congresso Nacional regulamentar os direitos do trabalhador demitido sem justa causa. O processo foi ajuizado pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, que alegou que existe essa lacuna legislativa desde a promulgação da Constituição de 1988.

Hoje vigora o artigo 10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece direitos a serem concedidos aos trabalhadores. A norma diz que, até que seja aditada a lei federal, os empregadores que demitirem sem justa causa devem pagar multa de 40% de FGTS. Ainda estabelece que não podem ser demitidos o empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato e empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A regulamentação, contudo, era para ser provisória, segundo Aras, até que o Congresso legislasse sobre o tema. O julgamento tem previsão para ser encerrado na sexta, dia 30 de agosto.

Jota

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