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STF, Legislativo e governo têm 10 dias para tornar transparentes as emendas parlamentares

NOTÍCIA

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta terça-feira (20/8) que a Corte, o Legislativo e o governo federal devem apresentar, em até 10 dias, uma solução para a falta de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, sejam elas individuais, de bancada ou de comissão.

Segundo Barroso, o consenso é essencial para destravar os repasses previstos para 2024. As chamadas “emendas Pix”, que são emendas parlamentares de transferência direta, continuarão a existir, mas agora exigirão um cronograma e um plano de trabalho para a liberação dos recursos.

O ministro Flávio Dino, relator da ADI 7.688, que questiona a constitucionalidade das emendas Pix, se reunirá com representantes da Câmara, do Senado e do governo Lula ainda esta semana para definir os detalhes do plano. Até lá, permanece em vigor a decisão de Dino no âmbito da ADI que suspendeu os repasses, por considerar que violam princípios fundamentais, como os da publicidade, da moralidade, da eficiência e da legalidade. O voto de Dino foi referendado pelo pleno da Corte.

Barroso classificou as emendas Pix como um “tema problemático”, mas ressaltou o papel importante do Legislativo na execução do Orçamento. O presidente do STF também mencionou que o volume de recursos será discutido por Dino e os demais envolvidos.

A ADI foi ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Na ação, a Abraji argumentou que a emenda Pix “torna a execução orçamentária da União desprovida de transparência, muitas vezes favorecendo entes federados ao bel prazer de escolhas parlamentares, sem qualquer justificativa, controle ou responsabilização para tanto”.

Em nota, a associação afirmou que lançou mão do que diz seu estatuto, que lista entre as prioridades de atuação “a defesa da transparência nos negócios públicos e a garantia de livre acesso às informações dos órgãos públicos” e buscou o Judiciário. “A primeira liminar conseguida pela Abraji cumpriu seu propósito, já que obrigou a discussão sobre falta de transparência. Ou seja, a questão não está mais em total obscuridade”, segue a nota.

Consenso em prol de transparência
Mais cedo, o STF, a Câmara, o Senado e o governo divulgaram uma nota detalhando os critérios para a manutenção das emendas parlamentares. Estavam presentes os onze ministros do STF, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro da Casa Civil, Rui Costa.

“[Ficou] acordado que o Executivo e o Legislativo ajustarão a vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias”, diz trecho da nota.

Leia a íntegra:

“Em reunião entre os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, realizada na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 20 de agosto de 2024, com a presença de todos os Ministros do STF, firmou-se o consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:

Emendas individuais:

a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU; b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

Emendas de bancada: serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

Emendas de comissão: serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.”

jOTA

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