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Receita comunica possibilidade de autorregularização para Órgãos do Poder Público

NOTÍCIA

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A Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário da Receita Federal comunicou gestores municipais, por meio da Caixa Postal da Receita Federal do Brasil (RFB), no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , sobre a necessidade de regularização de irregularidades relacionadas a obrigações tributárias. A notificação destaca problemas como:

Ausência de entrega ou entrega incompleta das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), até outubro de 2022;
Não envio de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) a partir de outubro de 2022.
Prazo para regularização sem penalidades
Os gestores municipais foram orientados de que os Municípios poderão evitar a retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) caso regularizem as declarações até as competências de agosto de 2024. Para isso, é necessário efetuar o pagamento ou solicitar o parcelamento das obrigações em aberto até o último dia útil bancário de 2024.

Procedimentos para parcelamento
Para os gestores que optarem pelo parcelamento dos débitos, a Receita Federal disponibiliza o serviço “Requerimentos Web” no Portal e-CAC. Ao solicitar o parcelamento, é indispensável apresentar o comprovante de pagamento da primeira parcela. Os códigos de receita a serem utilizados são:

6359 para tributos recolhidos via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ;
4103 para pagamentos realizados em Guia da Previdência Social (GPS).
Mais informações detalhadas sobre o procedimento de parcelamento podem ser encontradas na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 ou por meio dos canais de atendimento da Receita Federal voltados a órgãos públicos.

A Receita Federal enfatiza que a regularização é essencial para evitar sanções e garantir o pleno acesso aos recursos do FPM. Os gestores municipais devem estar atentos aos prazos e às orientações fornecidas, a fim de manter a regularidade fiscal de seus municípios.

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