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Supremo avança em julgamentos bilionários envolvendo ISS e ICMS

NOTÍCIA

Tributaristas apontam boas chances para contribuintes em julgamentos bilionários que seguem o raciocínio da “tese do século”.

No Supremo Tribunal Federal (STF), tributaristas apostam em vitórias bilionárias de dois casos que envolvem o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , mesmo com os contribuintes enfrentando dificuldades para aprovar a maioria das “teses filhotes” derivadas da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”.

Na Casa, uma das discussões envolve a retirada do ISS da base das contribuições sociais, o Tema 118 e o impacto estimado é de R$ 35,4 bilhões. O julgamento, iniciado em 2020 no Plenário Virtual, foi transferido ao plenário físico após pedido de destaque.

O placar atual é de 4 a 2 contra a União. Ainda assim, para tributaristas, o contribuinte sairá vencedor, dado o posicionamento de André Mendonça e o histórico de votos favoráveis na “tese do século”.

No julgamento virtual, houve empate de 4 a 4. Os votos já proferidos por ministros aposentados, como Celso de Mello e Rosa Weber, permanecem válidos, o que aumenta as chances de vitória dos contribuintes.

Com a exclusão dos votos de ministros substituídos, o placar final dependerá do ministro Luiz Fux e, diante disso, tributaristas consideram provável um voto favorável aos contribuintes, baseado em sua posição anterior no Tema 69.

Um outro julgamento promissor para as empresas é o Tema 843, sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS do cálculo de PIS e Cofins, com impacto financeiro de R$ 16,5 bilhões.

O argumento principal utilizado é que tributar créditos concedidos por estados afronta o pacto federativo e, além disso, tais créditos não configuram receita e, portanto, não deveriam integrar a base das contribuições sociais.

No julgamento virtual de 2021, o placar foi favorável aos contribuintes, mas o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, transferindo a discussão ao plenário físico. Com isso, o placar foi zerado, e a decisão final segue indefinida.

Em vista desse cenário, tributaristas acreditam que o STF deve manter a posição anterior, com a tese seguindo o mesmo raciocínio da “tese do século”, que estabeleceu que o ICMS não compõe a receita do contribuinte.

Enquanto isso, o Tema 1067, que discute a exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases, enfrenta maior resistência e seu impacto chega a R$ 65,7 bilhões, mas ainda não há decisão sobre o mérito no STF.

Especialistas na área acreditam que a tese encontra obstáculos no Judiciário, que a rejeita majoritariamente. Apesar dessa questão, há expectativa de acolhimento pelo STF, já que a Corte tende a ignorar jurisprudências de tribunais de origem.

Além dos casos no STF, contribuintes obtiveram vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Tema 1125, que trata da exclusão do ICMS-ST da base de PIS e Cofins, julgado pela 1ª Seção do STJ.

Outra decisão chegou a afastar a inclusão do diferencial de alíquotas (Difal) de ICMS no cálculo das contribuições sociais e, embora ainda não definida como recurso repetitivo, a decisão aponta um possível precedente para futuras discussões.

Tributaristas destacam decisões no STJ sobre créditos presumidos de ICMS. A Corte determinou que tais créditos não devem integrar a base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , mas o tema será objeto de análise em recurso repetitivo.

Logo, apesar das dificuldades, tributaristas acreditam em novas vitórias para os contribuintes, reforçando o impacto das “teses filhotes” no cenário tributário brasileiro.

Com informações do Valor Econômico

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