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STJ regulamenta novo plenário virtual; sustentações serão gravadas

NOTÍCIA

O STJ aprovou a resolução 3/25, que regulamenta a realização de sessões de julgamento em um formato virtual assíncrono, medida que promete agilizar o andamento dos processos ao permitir que os julgamentos ocorram em ambiente eletrônico.

A resolução, que entra em vigor imediatamente com prazo de implementação até 17 de fevereiro, foi motivada pela necessidade de adaptar os procedimentos do tribunal às normativas do CNJ sobre julgamentos eletrônicos, conforme estabelecido pela resolução CNJ 591/24.

Sob a nova regulamentação, todos os processos, sejam jurisdicionais ou administrativos, poderão ser submetidos a julgamento eletrônico, a critério do relator, ressalvado o limite de classes do art. 184-A do Regimento Interno do STJ.

Seguem obrigatoriamente submetidos a sessões presenciais ações penais originárias, de competência exclusiva do STJ, que correm na Corte Especial, contra governadores, por exemplo. 

As demais ações decorrentes de ações penais podem ser julgadas no plenário virtual (recurso especial, agravo, habeas corpus, recurso em habeas corpus, conflito de competência, mandado de segurança).

Sessões públicas

As sessões eletrônicas serão públicas e acessíveis em tempo real pelo site do STJ, com exceção de casos em sigilo.

Os ministros terão um prazo de sete dias corridos para registrar seus votos após o início de cada sessão. A nova modalidade também prevê a publicação de ementa, relatório e voto no início das sessões, garantindo transparência e acesso às informações por parte dos interessados.

Sustentações orais

O texto diz que, nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.

A OAB, por sua vez, tenta reverter essa regra. Na última segunda-feira, 20, a Ordem protocolou três petições junto ao CNJ para tentar impedir a sustentação oral assíncrona em sessões virtuais, sob o argumento de que “a prorrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia”.

Fonte Migalhas

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