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Tributaristas criticam falta de transparência no processo de mudança tributária

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Nesta quinta-feira (20), em um encontro na capital paulista para debater os impactos econômicos da reforma tributária recentemente sancionada, especialistas enfatizaram a necessidade de uma transição cuidadosa para o novo sistema tributário.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, recebeu sanção presidencial em 16 de janeiro de 2025, embora com alguns vetos. A nova legislação estabelece um modelo de tributação sobre o consumo, introduzindo o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substituirão cinco tributos atuais: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.

Aumento na alíquota geral do IVA

Inicialmente, o Ministério da Fazenda propôs uma alíquota geral de 26,5% para o IVA. Contudo, após alterações no texto original, a projeção governamental indica que essa taxa ultrapassará 28%. Essa alíquota será dividida entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , referente aos tributos federais, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , que substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios.

Novas regras de tributação para diversos produtos

A regulamentação também define novas diretrizes tributárias para produtos como alimentos, combustíveis e serviços. O Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”, terá alíquotas diferenciadas conforme o produto, visando desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A implementação desse tributo será gradual, com critérios específicos para cada categoria de produto.

Período de transição até 2033

De acordo com o cronograma estabelecido pelo Congresso Nacional, a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo terá início em 2026. A conclusão completa do sistema tributário está prevista para 2033, quando o ICMS e o ISS serão definitivamente extintos. Durante esse período, os novos tributos — CBS, IBS e Imposto Seletivo — serão testados e implementados progressivamente.

Testes iniciais das novas contribuições
A partir de 2026, as empresas serão obrigadas a destacar nas notas fiscais os valores correspondentes a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre os produtos vendidos. Embora esses valores não sejam recolhidos inicialmente, servirão para testar o novo sistema tributário em âmbito nacional.

Especialistas alertam para desafios na transição
Durante o evento, especialistas manifestaram preocupações quanto aos desafios da transição para o novo modelo tributário. O sócio da GO Associados e professor da FGV-SP, Gesner Oliveira, destacou que os desafios começarão já em 2026, considerando a complexidade do atual sistema tributário e a introdução de um novo em paralelo.

Já o coordenador de Tax do Rayes & Fagundes Advogados, Bruno Aguiar, expressou preocupação com a falta de informações detalhadas sobre o Imposto Seletivo, o que gera incertezas durante o período de transição. Aguiar ressaltou que, mesmo após anos de discussão, ainda não há clareza sobre quais bens e serviços estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, o que considera uma situação preocupante para os negócios no Brasil.

Necessidade de clareza e preparação para a reforma tributária
A ausência de informações claras sobre aspectos práticos da reforma tributária, como a lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo e as alíquotas específicas do IBS e da CBS, gera apreensão entre empresários e contadores. Aguiar enfatizou a importância de repensar a implementação prática da reforma para garantir que todos os envolvidos estejam adequadamente preparados para as mudanças previstas a partir de 2026.

O evento destacou a importância de uma transição cuidadosa e bem planejada para o novo sistema tributário brasileiro, visando minimizar impactos negativos e assegurar uma adaptação eficiente por parte de empresas e profissionais.

Com informações Jota

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