O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou a suspensão de sessões de julgamento programadas para as próximas semanas de março, em decorrência da adesão de conselheiros da Fazenda Nacional ao movimento grevista. A decisão foi oficializada pelo presidente do órgão, Carlos Higino, na última sexta-feira (7).
A paralisação afetou diretamente o quórum necessário para a realização dos julgamentos, levando à suspensão das atividades em seis turmas da 2ª Seção do Carf, que são responsáveis por analisar processos relacionados ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) , Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto Territorial Rural (ITR) e contribuições previdenciárias. As turmas impactadas pela decisão são:
- 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção;
- 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção;
- 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção;
- 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção;
- 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção;
- 2ª Turma Extraordinária da 2ª Seção.
A medida de suspensão não se aplica a atos administrativos que necessitam ser cumpridos em razão de decisão judicial.
Apesar da interrupção nos julgamentos de algumas turmas, as atividades nas Câmaras Superiores permanecem ativas. A 1ª Turma continuará com sessões presenciais, enquanto a 2ª e 3ª Turmas manterão julgamentos no plenário virtual.
A previsão é de que as suspensões ocorram semanalmente a partir de março, conforme a evolução da greve e a formação do quórum nas turmas. O movimento grevista pode impactar outras seções do Carf caso as reivindicações dos conselheiros da Fazenda Nacional não sejam atendidas.
Inicialmente, o presidente do Carf buscava manter as sessões de julgamento, alegando a existência de quórum para as deliberações. No entanto, a ampliação da adesão ao movimento grevista levou à entrega de um documento formal a Higino, no qual os conselheiros da Fazenda Nacional informaram sua decisão de não participar dos julgamentos.
Atualmente, pelo menos 37 conselheiros representantes da Fazenda permanecem participando das reuniões, o que permite a continuidade dos julgamentos em algumas turmas da 1ª e 3ª Seção, além das turmas aduaneiras. No entanto, esses conselheiros podem optar por retirar processos de sua relatoria da pauta ou não indicar novos casos para julgamento.
A greve dos conselheiros da Fazenda Nacional adiciona um novo capítulo ao histórico de desafios enfrentados pelo Carf, que já sofreu impactos devido a impasses relacionados ao quórum e à paridade nas turmas de julgamento. A continuidade das sessões dependerá do desdobramento das negociações entre os grevistas e o governo federal.
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