Amaral & Barbosa Advogados

STJ: credor não é obrigado a propor acordo em superendividamento

NOTÍCIA

laptop, office, hand, writing, business, document, contract, paper, education, work, notebook, data, pen, meeting, recruitment, agreement, paperwork, office, business, business, business, business, business, contract, contract, education, work, meeting, meeting

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o credor que comparece à audiência de conciliação nos casos de superendividamento do consumidor, mesmo sem apresentar proposta de acordo, não pode ser penalizado com as sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão foi proferida em recurso especial julgado em abril de 2024 e reverteu entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia equiparado a ausência de proposta ao não comparecimento do credor.

Decisão do STJ afasta punição por ausência de proposta em audiência

O julgamento teve origem em ação de um consumidor superendividado. A instituição financeira compareceu à audiência com advogado autorizado, mas optou por não apresentar proposta de repactuação.

O TJRS aplicou penalidades previstas no CDC, alegando que a ausência de proposta equivaleria à ausência injustificada. Entre as penalidades estavam a suspensão da exigibilidade do débito e a inclusão compulsória do credor no plano apresentado pelo devedor.

Recurso do banco foi acolhido pela maioria da 3ª Turma

No recurso especial, o banco sustentou que a presença no ato é suficiente para afastar sanções, mesmo sem proposta. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acolheu a tese e conduziu o voto vencedor.

Segundo ele, a obrigação de apresentar plano de pagamento recai sobre o devedor. Assim, não há base legal para exigir do credor uma proposta como condição para evitar penalidades.

Princípios da cooperação e solidariedade não impõem dever de proposta

O relator lembrou que a legislação sobre superendividamento se baseia na proteção do mínimo existencial e nos princípios da dignidade humana, cooperação e solidariedade. No entanto, enfatizou que tais princípios não obrigam o credor a apresentar proposta.

“Como é ônus do devedor a apresentação de proposta conciliatória, ela não pode ser exigida dos credores”, afirmou Villas Bôas Cueva.

Medidas cautelares exigem justificativas específicas

O ministro explicou que, em eventual fase judicial, as medidas cautelares previstas no CDC podem ser aplicadas de forma fundamentada. No entanto, sua aplicação indiscriminada viola o princípio da legalidade.

“Não há respaldo legal para penalizar o credor que comparece à audiência, mas opta por não apresentar proposta de acordo”, concluiu o relator.

Impactos da decisão para credores e consumidores

A decisão do STJ oferece maior segurança jurídica aos credores e reforça o papel ativo do consumidor na apresentação de plano de pagamento. A jurisprudência evita a imposição automática de penalidades e estabelece limites claros para a interpretação do artigo 104-A do CDC.

Para os consumidores, o julgamento destaca a importância de uma proposta bem estruturada, enquanto os credores têm assegurado o direito de participar sem obrigação de firmar acordo imediato.

Contexto legal do superendividamento no CDC

O artigo 104-A foi incluído no CDC pela Lei nº 14.181/2021 e regula o tratamento do superendividamento. A norma visa assegurar ao consumidor condições para renegociar suas dívidas de forma justa e global, preservando o mínimo existencial.

Ela permite audiências de conciliação com todos os credores e prevê sanções apenas para ausências injustificadas, não para recusas a propostas.

Especialistas avaliam como decisão técnica e equilibrada

Especialistas em direito bancário consideram a decisão técnica e alinhada com o texto legal. A advogada Fernanda Mendes afirma que “o julgamento reafirma que o processo de superendividamento não pode ser transformado em obrigação unilateral dos credores”.

Ela acrescenta que a conciliação depende da boa-fé de ambas as partes e que a via judicial permanece aberta ao consumidor em caso de impasse.

Possíveis desdobramentos para ações similares

A decisão do STJ pode orientar julgamentos futuros e levar tribunais inferiores a diferenciarem ausência de proposta de ausência injustificada. Isso pode influenciar práticas adotadas por Procons e câmaras de conciliação em todo o país.

O precedente reforça a necessidade de que os consumidores elaborem planos consistentes e fortalece a previsibilidade nos processos de superendividamento.

Contadores e advogados que atuam com consumidores superendividados devem orientar seus clientes sobre a importância de elaborar um plano de pagamento claro e viável. A decisão do STJ reforça que a responsabilidade de iniciar a negociação é do consumidor, e a ausência de proposta do credor, por si só, não gera penalidades.

Com informações do Conjur

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Prezados (as) Clientes

O Escritório Amaral & Barbosa Advogados alerta que nenhum de seus advogados envia mensagens por WhatsApp ou e-mail solicitando valores para fins de expedição de alvará e/ou “liberação de processo judicial”.
Em caso de dúvidas, pedimos que entre em contato conosco por meio dos canais oficiais do escritório:
Telefones: (32) 2101-2101 / (61) 61 9844-1753
E-mail: [email protected]

×
WhatsApp Chat
Amaral & Barbosa Advogados
× Como posso te ajudar?